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Foto do escritorCarolina Seixas

Traduzindo a Ação Coletiva da Saúde dos Autistas

Audiência pública promovida pelo Defensoria Pública da Bahia e Centro Palmares para colher mais informações para o processo - Crédito da foto: Danilo Moura


Esta semana, em 21/02/2024, foi julgado o Agravo de Instrumento do Governo do Estado da Bahia, Processo 8045160-91.2023.8.05.0000 que tentava derrubar a decisão liminar da Ação Civil Pública, Processo 8098147-04.2023.8.05.0001 que determina a garantia de tratamento multidisciplinar regular e contínuo às crianças e adolescentes autistas em todo o estado, capital e interior.


Particularmente, me preocupo em tornar a informação acessível a todos, então tentarei substituir a linguagem rebuscada para uma forma simples e direta usando termos acessíveis, sempre que possível. Desta forma, vamos começar “traduzindo” alguns termos jurídicos que são fundamentais para a compreensão desta ação e consequentemente, do seu direito:


O que é Agravo? O agravo é um recurso jurídico utilizado para contestar decisões interlocutórias. E o que são decisões interlocutórias? Aquelas proferidas pelo juiz ao longo do processo; tudo que é decidido antes que o processo encerre. As mais comuns são a antecipação de tutela e a decisão liminar. Ou seja, o juiz determinou obrigações para o governo da Bahia, que não satisfeito, recorreu.


Abaixo segue a Ementa do Acórdão, mas é preciso entender o que isso significa. A grosso modo, o Acórdão é a decisão proferida por um Tribunal e Ementa é um resumo dessa decisão.


Lida a Ementa você me pergunta: e finalmente ficou decidido o que?” O governo do estado perdeu o recurso e está mantida, ratificada, confirmada a obrigação anterior. “mas Dra., conte logo o que foi determinado nessa Antecipação de Tutela tão comemorada”?


A decisão que continua em vigor e deve ser obedecida pelo Governo do Estado da Bahia garante a todos os autistas menores de idade (bebês, crianças e adolescentes) da capital e interior do estado o atendimento médico e terapias multidisciplinares que se fizerem necessárias.


Ou seja, a decisão garante que o autista tenha assegurado todo o suporte necessário ao seu pleno desenvolvimento e não precise aguardar a decisão final do processo. Foi considerada na fundamentação da ação a neurociência, a plasticidade cerebral, as podas neurais e todos os prejuízos de que o atraso no tratamento e uma intervenção tardia podem acarretar. Como é sabido, quanto mais tarde dermos início às intervenções, mais difícil fica uma vida autônoma e funcional deste menor.


Vejamos dois trechos da decisão em vigor:


Por fim, é importante ressaltarmos que, ao contrário do que o Governo da Bahia sustenta na ação, não há ingerência na competência atribuída aos Três Poderes na República. O Poder Judiciário como Guardião da Constituição deve fazer prevalecer as leis, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações pelo Poder Executivo. Ou seja, o juiz e o Tribunal agiram cumprindo suas obrigações constitucionais ao antecipar a tutela e determinar que o governo da Bahia forneça o tratamento multidisciplinar necessário à manutenção da saúde e pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes autistas na Bahia.


É dever das três esferas do Poder Público: Legislativo; Executivo e Judiciário assegurar a todos os cidadãos (o que inclui os autistas) o direito à saúde; à vida; à educação e à dignidade humana, entre outros.


Não podemos descansar até que se cumpra o que fora determinado, por que não importa a cadeia hereditária; na hora de lutarmos pelos direitos dos autistas nos colocamos em seu lugar, nos colocamos no lugar daquele pai ou mãe. Quando alguém se cansa, um braço aparece para sustentar na queda e outro para empunhar a espada. Luto é verbo e a luta é coletiva.

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