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Justiça baiana concede liminar em favor do atendimento às crianças e adolescentes autistas



O Centro Palmares em conjunto com outros grupos acionaram a Defensoria Pública do Estado da Bahia que ingressou com uma Ação Civil Pública, acompanhada de um pedido de tutela provisória de urgência, contra o Estado da Bahia, com o intuito de assegurar o acesso a tratamento multidisciplinar regular e contínuo para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi uma iniciativa da Presidente do Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos e Mãe atípica, Tatiane Souza Costa, Fabiana Eloi de Amorim, Feminista interseccional, Mãe atípica, Bacharela nos Estudos de Gênero e Diversidade-UFBA e Integrante do Grupo Ginga, além do Defensor Público Dr. Alan Araujo e todos os membros da defensoria pública do núcleo da saude, representando assim, grupos de famílias com crianças e adolescentes neurodivergentes.


De acordo com a petição inicial apresentada, houve um aumento significativo de demandas individuais buscando garantir o acesso a tratamentos especializados. A ação alega que a Defensoria recebeu múltiplos processos individuais buscando solucionar essa necessidade, o Núcleo de Saúde Pública da Defensoria Pública da Bahia realizou um mutirão de atendimento, atendendo mais de 40 famílias e constatando a carência de vagas e a falta de agilidade no tratamento especializado multidisciplinar para as crianças e adolescentes.


Após tentativas de resolução extrajudicial, incluindo ofícios enviados ao Estado da Bahia, à Sociedade Baiana de Pediatria (SOBAPE), ao Centro de Referência Estadual para Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA) e ao Hospital Irmã Dulce, sem resultados satisfatórios, a Defensoria Pública pleiteou liminarmente a concessão de tutela provisória de urgência.


O juiz responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando ao acionado, no prazo de 30 dias, o custeio e a efetivação de todas as providências necessárias para garantir o acesso, seja através da rede pública ou particular de saúde, ao Tratamento Multidisciplinar, regular e contínuo, em cumprimento ao protocolo TEA, com suportes diversos às crianças e adolescentes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista que estejam cadastradas em suas unidades ou em espera de acesso.


Além disso, o Estado da Bahia deverá apresentar, em um prazo de 10 dias, um plano detalhado que informe quais medidas serão adotadas para expandir o acesso ao tratamento multidisciplinar, seja aumentando o número de vagas, acelerando o procedimento ou adotando outras abordagens para facilitar e ampliar o acesso dos tratamentos, além de um cadastro e relação de todos os requerimentos de solicitação para acesso a tratamento multidisciplinar, deferidos ou em análise, registrados nas Unidades de Referência para atendimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e na Secretaria Estadual de Saúde.


O não cumprimento das determinações acarretará na aplicação de multa, cujos valores variam de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, a serem pagos à parte autora a partir de 15 dias da intimação. A decisão visa garantir a efetividade do cumprimento das medidas, considerando a relevância da causa para a vida e saúde de crianças e adolescentes. A Defensoria Pública reforça que outras medidas não explicitamente mencionadas na decisão deverão ser tomadas pelo Estado, caso sejam necessárias para garantir a efetivação da tutela específica ou alcançar o resultado pretendido.

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