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CCJ do Senado aprova projeto que reformula Lei de Cotas; veja o que muda

Por Renato Alves

Originalmente publicado em otempo.com.br




Senadores aprovaram o relatório de Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara. A proposta agora segue para análise do Plenário do Senado.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei número 5384, de 2022, que aprimora a política de cotas nas universidades e institutos federais. Entre outras coisas, ele mantém a medida valendo ao menos até 2030.


Senadores aprovaram o relatório do colega Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara. A proposta agora segue para análise do Plenário do Senado. Caso seja aprovado, ele seguirá à sanção presidencial, podendo ser vetada ou aprovada, integral ou parcialmente.


A lei das cotas foi sancionada em 2012. O texto original previa uma revisão em 2022. O Congresso não tomou tal medida no ano passado por causa da corrida eleitoral e o temor de falta de quórum.


A norma original garante a reserva de ao menos metade das vagas em institutos e universidades federais (para cursos de graduação) a quem fez todo o ensino médio na rede pública de ensino.


Ela também prevê ao menos 50% das vagas para estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo. Ainda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência devem ser contemplados com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população de cada estado, segundo dados do Censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Confira alguns dos pontos que constam no projeto de lei que revisa critérios e prorroga a vigência das cotas:

  • inclusão de quilombolas na reserva de vagas em institutos e universidades federais;

  • redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas;

  • políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência;

  • avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento.

A renda familiar máxima será de 1 salário mínimo

O projeto aprovado na CCJ do Senado altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo o PL 5384, de 2022, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.


Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (R$ 1.320 no valor em vigor) por pessoa.


Texto prevê metodologia para atualizar percentuais anualmente

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do IBGE. Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.


O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.


O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.


O projeto também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil. Paulo Paim rejeitou em seu relatório emenda apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) para incluir os “mestiços” entre os beneficiados pela lei. Segundo Plínio, o Amazonas reconhece por lei essa classificação racial e possui relevante comunidade que se identifica dessa forma.


Plínio e Paim firmaram acordo com representantes do governo federal para que a representação fosse estudada em um futuro regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo, de modo que o projeto fosse aprovado com o texto atual.


“Temos a nação mestiça no Amazonas, que é muito atuante e vem tentando ser reconhecida como etnia, estar lá no IBGE [referindo-se à metodologia do instituto, que não possui o termo na pesquisa de raça e cor]. Entendo que a emenda atenderia aos mestiços, mas prejudicaria o andamento do projeto. Se a gente colocasse em votação seria uma polêmica desnecessária”, alegou Plínio. (Com Agência Senado)

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