O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), representado pela Lei nº 13.019/2014, emerge como uma iniciativa política abrangente, delineada para aprimorar o arcabouço jurídico e institucional que envolve as organizações da sociedade civil (OSCs), também conhecidas como ONGs, e suas interações de parceria com o Estado. Este processo é conduzido pela Presidência da República, em constante diálogo com OSCs, gestores públicos e especialistas, com a missão de fortalecer e consolidar os laços entre esses setores.
O trabalho engloba três eixos principais. O primeiro concentra-se na contratualização com o poder público, visando aprimorar as parcerias com a administração pública em todas as esferas, com destaque para a efetiva implementação da Lei 13.019/2014. Em paralelo, o segundo eixo se dedica à sustentabilidade e certificação, buscando simplificar e desburocratizar o regime tributário aplicável às OSCs, incluindo imunidades e isenções fiscais, além de propor medidas como o Simples Social e incentivos fiscais, que promovam a viabilidade financeira dessas organizações.
O terceiro eixo se concentra no conhecimento e gestão de informações. Esse aspecto envolve a produção de estudos e pesquisas, a realização de seminários, a publicação de materiais informativos, a oferta de cursos de capacitação e a disseminação de informações sobre o universo das organizações da sociedade civil e suas parcerias com a administração pública. Essas iniciativas visam promover uma compreensão mais ampla e aprofundada das OSCs e contribuir para uma gestão mais eficaz e transparente das parcerias entre essas organizações e o Estado.
"Os verdadeiros arquitetos da sociedade são todos aqueles que trabalham incansavelmente em nome de seus semelhantes."
Nelson Mandela